AGENTE IMOBILIÁRIO: UMA PROFISSÃO ALTAMENTE REGULAMENTADA

Não é imobiliária que quer! Especialmente porque esta profissão carrega pesadas responsabilidades comerciais, técnicas, legais e éticas. É regida pela lei n° 70-9 de 2 de janeiro de 1970, conhecida como “lei Hoguet” – modificada pela lei Alur – que sujeita o seu exercício a 3 condições: ser titulares de uma carteira profissional, atestando a sua aptidão e moralidade profissional, renovável de 3 em 3 anos junto das Câmaras de Comércio e Indústria; ter uma garantia financeira de um banco ou de uma organização profissional; subscreveram um seguro de responsabilidade profissional.

Passar por uma imobiliária para vender, portanto, oferece uma segurança significativa ! Qualquer vendedor, claro, quer vender sua propriedade ao melhor preço. Mas no contexto de uma transação entre indivíduos, você é o único a estimar o valor justo da acomodação em questão e iniciar as negociações. Momentos decisivos, porém, que podem ter forte impacto tanto no prazo quanto no benefício da sua operação… e que se enquadram justamente na competência de um corretor de imóveis.

Graças ao seu conhecimento do mercado, você tem a garantia de se posicionar em faixas de preço realistas. Pode ainda contar com a sua capacidade negocial, colocada ao serviço dos seus interesses. O agente imobiliário vende e/ou aluga apartamentos, casas e estabelecimentos comerciais ou industriais. Titular de um cartão profissional emitido pelo prefeito, ele é o intermediário entre as duas partes de cada transação.

HomeHub Ipanema – Imóveis de Alto Padrão

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